direito
Antes do início do processo de abertura, verifique se o imóvel está de acordo com a lei, inclusive com os impostos pagos e com a Lei de Zoneamento; providencie o contrato de locação.
PARA SOCIEDADE CIVIL:
1º Passo Após a escolha da denominação social, fazer um levantamento junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica se não há outros empreendimentos com o mesmo nome;
2º Passo : Elaboração do contrato social, definindo todas as características da empresa e se, a atividade exigir um profissional habilitado, o contrato deverá ir para a averbação no conselho regional da categoria, antes do registro em cartório.
3º Passo: Registrar o Contrato social no cartório de registro civil de pessoa jurídica (03 vias originais), juntamente com cópia autenticada do CPF, RG, comprovante de residência dos sócios;
4º Passo: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
5º Passo: Registro da empresa no órgão fiscalizador da profissão;
6º Passo : Inscrição na Prefeitura e licença de funcionamento.
Tempo médio necessário: aproximadamente três meses.
PARA SOCIEDADE MERCANTIL
1º PASSO : Escolha a razão social da empresa e verifique na Junta Comercial se não há impedimento para o uso do nome;
2º PASSO : Elaboração do contrato social, sendo que as microempresas não necessitam da assinatura de um advogado no contrato;
3º PASSO : Entrega do Contrato Social na Junta Comercial, juntamente com os documentos necessários constante no site: www.jucesp.sp.gov.br , sendo que no Estado de São Paulo o cadastro é eletrônico;
4º PASSO: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sendo que atualmente a JUCESP já providencia a solicitação;
5º PASSO : Inscrição da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo www.pfe.fazenda.sp.gov.br , obrigatório para as empresas mercantis contribuintes do ICMS), junto ao Posto fiscal da jurisdição do