Direito
Hudson Martine Farias Gonçalves
A NORMA PENAL
NATAL/RN
2012
HUDSON MARTINE FARIAS GONÇALVES
A NORMA PENAL
A intenção desta pesquisa é obter conhecimento do tema, e como consequência atingir a pontuação referente à Av1, do curso de graduação em Direito, da universidade Estácio, unidade câmara cascudo.
Prof. Especialista Carlos Seabra.
NATAL/RN
2012
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. A NORMA PENAL 5
3. NORMAS PENAIS EM BRANCO 6
4. INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL 7
5. ANALOGIA 9
6. CONCURSO OU CONFLITO APARENTE DE NORMAS 10
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
1. INTRODUÇÃO
O propósito desta pesquisa acadêmica, solicitada pelo professor especialista, Carlos Seabra, tem como escopo principal, esclarecer de forma sucinta, o assunto aludido a seguir sobre as normas penais.
Sendo assim, a análise a ser desenvolvida nas páginas subsequentes, abordará de forma clara e precisa, o conceito; as características; a classificação; os tipos de interpretação, e conflitos entre as normas penais. Portanto, a investigação do tema, será aprofundada a luz de vários tratadistas, tanto clássicos como modernos, a fim de esclarecer e contribuir de forma satisfatória este estudo.
2. A NORMA PENAL
Para que exista uma sociedade, é necessário que haja um mínimo de ordem entre os seus integrantes. Então, é necessária a existência de um conjunto de regras que indique o caminho a ser seguido, para harmonizar este convívio, que almeja, os cidadãos integrantes de um mesmo perímetro territorial.
Pois bem, em um ordenamento jurídico, existem diferentes áreas de atuação, que tutelam a conduta das pessoas. O Direito Penal, é a seara que resguarda os bens jurídicos mais importantes, como a vida, o patrimônio, dentre outros.
Portanto, de acordo com meu entendimento, a norma penal em paralelo com a lei, estabelece limites, condutas contrarias ao comportamento