direito
Um dos assuntos mais polêmicos que se discute na atualidade é o transexualismo, que além de polêmica e discordância gera também preconceito e discriminação.
O que a maioria das pessoas não sabe, é que o transexual difere do homossexual, do bissexual e do travesti; sim isso mesmo, o transexual não é travesti, a psiquiatria denomina o transexualismo como transtornos de personalidade da identidade sexual, definindo-o como "um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto”. Este desejo se acompanha em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo compatível com o seu sexo psicológico, ou seja, o transexual não aceita o sexo que tem, ele se vê como se fosse do sexo oposto.
Já a ciência prefere tratar o transexualismo como uma questão neurológica e não mais, psicológica. Nominando-o de neurodiscordância de gênero, pois o transexualismo sempre envolve um transtorno na identidade de gênero. A cirurgia além de remodelar o corpo do paciente, adapta o sexo físico ao psicológico, e tem por objetivo beneficiar a saúde mental do transexual e sua sociabilidade, pois se deve observar que a sexualidade humana não consiste apenas nos fatores biológicos, ela também engloba aspectos psicológicos e comportamentais, e há pessoas que possuem divergências entre tais aspectos.
No que se refere à Lei, lembro o art. 1° inc. III da Constituição Federal, que estabelece o Princípio da Dignidade Humana, sob o julgo do qual todo cidadão brasileiro está sujeito, que preserva a dignidade e a personalidade de cada individuo. Também a CF em seu art. 5º não veda a orientação sexual dos brasileiros, além de prever punição a quem praticar qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Para o Conselho Nacional de Medicina a cirurgia de