DIREITO
Processo Nº 5002217.17.2012.827.2706
WITÓRIA LIS DA SILVA CARVALHO RODRIGUES, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 014982262000-2 SSP/MA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 046.066.333-01, residente e domiciliada na Rua Castro Alves, nº 287, Setor Oeste, Qr. 07 Lt 13, Araguaína- TO, representado pelo NÚCLEO DE PRÁTICA JURIDICA DO ITPAC por seu advogado RICARDO RAMALHO DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/TO nº 3692-A, com escritório estabelecido na Rua 07 de Setembro, nº 494, Qd. 16, Lt 15, Centro, Araguaína/TO nos autos da Ação de Negatória de Paternidade, que lhe movem por HÉLIO RODRIGUES CARVALHO, em trâmite neste Juízo e respectivo Ofício, vem, respeitosamente, perante V.Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que o faz, mediante as seguintes razões de fato e de direito.
I - DOS FATOS
O Requerente alega a negatória de paternidade, referindo que do seu relacionamento na qual manteve com a genitora da requerida, sendo que do namoro resultou a gravidez, na qual a requerida foi assim registrada como sua filha de fato.
A requerida cresceu sem a imagem paterna, pelo fato do requerente jamais demonstrar interesse de participar da sua vida, tendo nenhum contato ou qualquer auxilio a estrutura do seu desenvolvimento, mantendo o laço paterno como simples registro na sua certidão de nascimento.
Após tantos anos de ausência o requerente reaparece, tendo o seu primeiro contato com a requerida após 19 (dezenove) anos, propôs a requerida por meio de uma ligação no seu celular, a fazer um exame de DNA, na qual prontamente disse que aceitava a fazer.
Sendo assim feito o exame no Analisys Laboratório Clinico Ltda, no dia 19 de junho de 2010, na qual ocorreu de forma suspeita por ser um dia de Sábado, na qual o laboratório já se encontrava