Direito
O livro “A essência da constituição” aborda a constituição sob o enfoque da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma constituição real que consiste no conjunto de fatores reais de poder que regem o país – o poder militar, o poder social, o poder econômico e o poder intelectual e uma Constituição escrita “(CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel)”, em algumas passagens é possível identificar afirmações feitas por Lassalle, tais como:
"a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem nesse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de uma ‘folha de papel’" ou “que uma Constituição escrita só é boa e duradoura quando corresponder à Constituição real, ou seja, quando refletir os fatores reais e efetivos do poder.”
Por fim Lassalle conclui que " De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos do poder."
A constituição do ponto de vista Político segundo Carl Schmitt
Em 1928, Carl Schmitt desenvolveu a noção da concepção política da Constituição, onde o ordenamento máximo do Estado é uma decisão política fundamental. De acordo com tal, a constituição é um conjunto unitário político e de ordenação social de um Estado, sendo que essa constituição, para possuir validade, deve-se sustentar na decisão política que lhe atribui existência.
O pensador alemão afirma, em sua obra, que o ordenamento não encontrava-se em leis ou em regras, mas sim na existência política do Estado. Por tal razão, afirmava que as palavras que abordam a Constituição como lei fundamental são obscuras e imprecisas.
Grosso modo, Schmitt entendia que a constituição é uma decisão política fundamental, fazendo uma distinção entre Constituição e leis constitucionais