direito
Delimitação do Assunto:
O acesso à justiça, condição fundamental para o exercício da cidadania, constitui uma preocupação de qualquer sistema democrático. Num momento em que, quer nas sociedades do sul, quer nas sociedades do norte global, os tribunais judiciais enfrentam sérias dificuldades (inacessibilidade, morosidade, ineficiência, custos, entre outros), mostrando-se incapazes de enfrentarem sozinhos a tarefa de administrar a justiça, o debate acerca da definição do papel a dar às diversas formas de justiça extrajudicial é pertinente à esfera global. Em África, as particularidades históricas e sócio-culturais conferem contornos próprios à discussão. Se, por um lado, as justiças comunitárias, pelos baixos custos, pela proximidade com as populações e pela celeridade podem mostrar-se mais adequadas aos seus contextos culturais específicos e uma referência à criação de modelos mais democráticos de justiça em todo o mundo; por outro, não estão isentas de problemas, enfrentando críticas severas. Com base no trabalho de campo desenvolvido em Moçambique, esta comunicação pretende analisar o papel das instâncias comunitárias de resolução de conflitos moçambicanas, em contexto de pluralismo jurídico, na democratização do acesso à justiça.
Introdução
O acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental, cuja limitação põe em causa a democracia e o exercício pleno da cidadania. A concepção liberal de que o Estado tem e deve ter o monopólio de produção e administração do direito tem vindo a ser questionada, quer pela antropologia e pela sociologia do direito, quer pelas dificuldades com que os tribunais judiciais se têm debatido no sentido de garantir o acesso à justiça dos/as cidadão/ãs. Se é hoje consensual que o pluralismo jurídico não descreve apenas um tipo de países, tendendo a estar presente em todas as sociedades, em Moçambique, a realidade é particularmente interessante pela quantidade e