direito
Curso: Direito-Noturno
Disciplina: Ordem Tributária
Professor: Guilherme
Aluno: Taise Monteiro
ATIVIDADE PROGRAMADA DIREITO TRIBUTÁRIO
1- Explique TRIBUTO.
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras
2- Diferencie as teorias tripartida e pentapartida.
A Teoria tripartida divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa classificação é embasada, na Constituição Federal, (art. 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º). O fato gerador é o único elemento capaz de determinar as espécies tributárias, inexistindo quarta espécie de fato gerador. Enquanto a teoria pentapartida considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal, classificação defendida por doutrina majoritária. é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal e são espécies tributárias autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
3- Explique as características de Imposto.
Coativa, porque o Estado exige ao contribuinte a prestação, mesmo que seja necessário o uso de meios coercivos;Segundo a lei, visto ser a lei que permite ao Estado exigir o imposto;Pecuniário, uma vez que o imposto é pago, na generalidade dos casos através de meios monetários;Definitiva, dado que o contribuinte nunca será reembolsado, excepto se o imposto for cobrado indevidamente;Unilateral, pois o contribuinte não recebe directamente nada em troca, face ao pagamento que efetuou;A favor do Estado, é este quem arrecada o imposto, origem maior das suas