Direito
FACULDADE DE DIREITO
BUSCA A APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
JÉSSICA APARECIDA SILVA FREITAS
ORIENTADOR: GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES E SILVA
RIO VERDE – GOIÁS
2014
JÉSSICA APARECIDA SILVA FREITAS
BUSCA E APREENÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de direito, da Universidade de Rio Verde como requisito à obtenção de grau de Bacharelado em Direito.
Orientador (a): Gustavo Ferreira G. e Silva
RIO VERDE – GOIÁS
2014
Sumário
3- A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 4
3.1 CONCEITO 5
3.2 CONTRATO DE MÚTUO 6
REFERÊNCIAS..........................................................................................................10
2- A Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária em garantia de bem móvel nada mais é do que uma modalidade de negócio fiduciário previsto no nosso Código Civil, no Livro III, Capítulo IX (Da propriedade fiduciária), não obstante, tendo regulamentação própria, no Decreto-lei nº. 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004.
Diferentemente dos dias atuais, no Direito Romano a alienação fiduciária tinha outro conceito e finalidade. Por Fidúcia, entendia-se como um contrato de confiança, onde pessoas passavam seus bens a outras com o intuito de protegê-los de circunstâncias aleatórias, com a ressalva de serem esses devolvidos quando entendia o proprietário que não necessitava mais dessa medida acautelatória. Era conhecida como fidúcia cum amico e não tinha finalidade de garantia. Mas essa modalidade se transformou passando a ser a chamada fidúcia cum creditore, onde o devedor transferia a propriedade do bem ao credor até que efetuasse o pagamento da dívida.
Regulamentado no Brasil na década de 60, surgiu com a Lei nº 4.728, artigo 66, de 14 de julho de 1965, que regulou o mercado de capitais visando crescimento