direito
Astholfo Sufrágio, advogado, inscrito nos quadros da OAB, foi contratado por um Banco, para exercer o cargo de Gerencia. Considerando que o Banco era fora de seu domicilio entendeu que não era necessário licenciar-se, continuando exercendo suas atividades como advogadas na cidade de seu domicílio. Entretanto, pelo fato de incompatibilidade foi advertido pelo órgão competente por duas vezes acerca de sua situação irregular. Diante dos fatos apresentados e do conhecimento adquiridos na disciplina de Deontologia jurídica emita parecer fundamentado as seguintes indagações:
a) Por que Astholfo Sufrágio não poderia continuar advogando?
b) De acordo com a situação de Astholfo, qual a atitude correta ele deveria ter tomado, em relação a sua função de advogado, quando iniciou suas atividades no Banco, como gerente?
c) Diante a reincidência na advertência recebida, Astholfo poderá sofrer penalidade?
Do Parecer
Astholfo Sufrágio não poderia continuar exercendo como advogado por ser incompatível com o seu cargo de gerente,
De acordo com o art.28. VIII da lei 8.90694: estarão incompatibilizados para o exercício da advocacia os dirigentes e gerentes de instituições financeiras, públicas ou privadas, pois possuem um grande potencial de captação de clientela, detendo poder decisório na economia de pessoas (CREMASCO, 2013). Astholfo poderia ter feito o cancelamento da sua inscrição da OAB, disposto no art.11. IV da lei 8.906/94, mas seria melhor licenciar disposto na mesma lei no art.12. II.
Para Leonardo Cremasco (0610/2013) ‘‘Advogado que passou a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia. Nesse caso, o advogado estará com seu registro licenciado, e não pagará anuidade para OAB’’. Diante de ter recebido duas notificações, Astholfo terá sua inscrição da OAB suspensa de acordo com lei 8.906/94 neste caso se aplica os artigos: O inciso XXV do art.34º e incisos I, II do art.37º da lei