direito
PROCESSO Nº02/2012
Construtora e Empreiteira ABC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.234.567/0001-23, com sede na Rua Capitão Anísio Coelho Tostes, 234, Centro, Vila Velha/ES, CEP: 29.093.987, na pessoa de seu representante legal, vem através de seu advogado que esta subscreve com endereço profissional na Rua do Farol, 20, Praia da Costa, Vila Velha, CEP: 29.087.976, onde recebe intimações, perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move CAIO MARIO URBANO PEDRA, brasileiro, casado, tratorista, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 12.345.678, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Violeta, 78, Edifício Maison du Soleil, apartamento 202, 2º andar, bairro Jardins, na cidade de Caratinga– Minas Gerais, Código de Envio Postal nº 36.900-000, pelas seguintes razões:
DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA
Em sua peça inicial a requerente alega que:
O Reclamante foi admitido em 01/04/2007 e demitido sem justa causa em 01/09/2012, tendo sido contratado para exercer a função de tratorista, percebendo a quantia mensal de um salário mínimo mensal, vigente a época.
O Reclamante deixou de perceber o pagamento referente a períodos de férias, com sua proporcionalidade, bem como décimo terceiro salário, com sua proporcionalidade. Que trabalhava sempre em regime de hora extra, sem ter percebido pagamento relativo. Que a Reclamada não depositou os valores referentes ao Fundo de Garantia (FGTS). Que não recebeu suas verbas rescisórias, nem as guias para recebimento do seguro desemprego. Que nunca ter recebido salário em conformidade com o piso de sua categoria, bem como não recebeu