Direito

715 palavras 3 páginas
A PRESCRIÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM QUE SE PEDE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Para a jurisprudência atual, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa que prevê o prazo prescricional de cinco anos disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que, estipulou ressalvada as respectivas ações de ressarcimento, declarando, por conseguinte, a sua imprescritibilidade.
Sendo assim, o prazo de cinco anos disposto na Lei de Improbidade Administrativa é apenas para aplicação de sanções, não para o ressarcimento ao erário, ou seja, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. A aplicação de tal critério se dá pela importância de recompor o erário, evitando-se um prejuízo para o patrimônio público e para a própria sociedade.
Seguindo o raciocínio anterior, sem, entretanto, esboçar fundamentos sólidos, é a interpretação de Dirley da Cunha Jr. (pág. 562).
Desta feita, demonstradas as ideias doutrinárias majoritárias, cabe-me indicar que as segue a Jurisprudência prevalecente no STJ e no STF, assim como este Autor, prestigiando o raciocínio irrefragavelmente favorável aos direitos fundamentais do patrimônio público, da moralidade administrativa, da legalidade, e outros assegurados aos cidadãos contra o Estado e a Administração Pública, e à clara literalidade do texto da Constituição (art. 37, § 5.º), sem, entrementes, desprender-se de uma interpretação sistemática do “todo constitucional”, atentando-se à hermenêutica jurídico-constitucional e ao Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização como corolário da Unidade da Constituição, em detrimento da segurança jurídica (alertada por C. A. Bandeira de Mello e C. Asfor Rocha) e do devido processo legal e duração razoável do processo (artigo 5.º,

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