Ensino superior
DECRETO Nº 12778, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Convoca a “3ª Conferência Estadual das Cidades”, e da outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a “3ª Conferência Estadual as Cidades”, a se realizar nos dias 20 e 21 de setembro de 2007, em Porto Velho-RO sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN.
Art. 2º A “3ª Conferência Estadual das Cidades” terá como Lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e como Tema “Avançando na gestão democrática das cidades”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Art. 3º A “3ª Conferência Estadual das Cidades”, será presidida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Técnico da respectiva Secretaria.
Art. 4º A SEPLAN expedirá, mediante portaria, a lista da Comissão Preparatória e aprovação do regimento, dispondo sobre a organização e funcionamento da “3ª Conferência das Cidades” devidamente apreciada pela Comissão Preparatória Estadual.
Art. 5º As despesas com a realização da “3ª Conferência Estadual das Cidades” correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da SEPLAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de Abril de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL