Segurados
1. Segurado: Conceito. Diferença entre segurado, dependente e empresa
Segurados são as pessoas físicas que contribuem, obrigatória ou facultativamente, para a Previdência Social, tendo em contrapartida direito a gozar dos benefícios conferidos pelo sistema previdenciário, variáveis qualitativa e quantitativamente conforme a espécie de segurado a que corresponda a situação jurídica do contribuinte.
Os segurados são espécie do gênero beneficiários, o qual engloba tanto os segurados, que pagam contribuição e mantém com a Previdência vínculo próprio, como seus dependentes, que gozam dos benefícios em função do seu vínculo com o primeiro, sem precisarem contribuir pessoalmente. O empregado de uma empresa é segurado, pois faz jus às prestações e serviços da Previdência em virtude de seu trabalho e da contribuição que lhe é descontada; já seu filho de 10 anos é dependente, pois os direitos que possui originam-se da qualidade de segurado de seu pai, não havendo qualquer contribuição da sua parte.
As empresas e pessoas físicas e jurídicas a elas equiparadas jamais são beneficiárias, enquadrando-se sempre como contribuintes do sistema, pois não gozam de quaisquer direitos em virtude do cumprimento das suas obrigações previdenciárias.
Há situações em que a legislação equipara certos segurados às empresas, criando para eles obrigações quando contratarem os serviços de outro segurado: é o caso do contribuinte individual, que adiante será estudado, em relação ao segurado que lhe presta serviço. Entretanto, mesmo nessa hipótese, as contribuições que o segurado equiparado à empresa arrecada, nesta condição, não lhes confere quaisquer direitos frente à Previdência. Estes ele os terá em função das contribuições que efetuar na sua qualidade pessoal de segurado, não em relação àquelas recolhidas em virtude da equiparação.
Por exemplo, o dono de uma sapataria (titular de firma individual/contribuinte individual) que tenha um empregado deve