Direito
Estatuto do Corpo de Formandos
Comissão de Formatura da Turma de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz Capítulo I
Da origem, organização e finalidade
Art. 1º - A Associação de Formandos de Direito de 2015, denominada neste documento como AFD 2015 ou simplesmente como Associação, é uma entidade de classe autônoma, própria e distinta do Departamento de Ciências Jurídicas, da Universidade Estadual de Santa Cruz, com objetivos específicos e sem finalidade de lucro, por iniciativa dos alunos que irão diplomar-se no segundo período letivo de 2015.
Art. 2º - A AFD 2015 não possuirá sede social própria, portanto as reuniões da Associação poderão ocorrer no Campus Soane Nazaré de Andrade da Universidade Estadual de Santa Cruz, km 16 Rodovia Ilhéus-Itabuna localizada na Rodovia Ilhéus-Itabuna ou em demais locais de escolha dos representantes da AFD 2015.
Art. 3º - O tempo de duração das atividades é determinado pela data de promulgação deste estatuto até o último dia do segundo semestre letivo de 2011, com liquidação prevista no ano de 2015, com o término das solenidades.
Art. 4º - A AFD 2015 terá suas atividades regidas pelas normas contidas neste Estatuto e tem por finalidade arrecadar recursos financeiros para arcar com as despesas de formatura de seus associados, na ordem de prioridade a seguir:
1 - Colação de Grau; 2 – Culto Ecumênico; 3 - Festa.
Art. 5º - A principal fonte, certa e permanente, de que se constituirão os recursos da AFD 2015 será decorrente da participação dos sócios, mediante pagamento da mensalidade estabelecida em Assembléia Geral. O capital social é constituído por R$DEFINIR (DEFINIR reais) multiplicados pelo número de sócios, onde cada sócio dividirá a sua quota em 48 parcelas pagas mensalmente. O valor do capital social pode ser alterado segundo disposições do Art. 23º.
Parágrafo Único - A AFD 2015 poderá, a seu critério ou quando sugerido ou solicitada por sócios, organizar promoções