direito
Leia a ementa do julgado abaixo (Relator: Ministro Celso de Mello - Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 477.554 Minas Gerais), e parafraseie, em texto corrido, na forma de parágrafo, essas ideias em até cinco linhas. Contemple de forma concisa todo o conteúdo presente na ementa.
UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO – alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas - legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do supremo tribunal federal (ADPF 132/RJ e ADi 4.277/DF) - o afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família - o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana – alguns precedentes do supremo tribunal federal e da suprema corte americana sobre o direito fundamental à busca da felicidade - princípios de yogyakarta (2006): direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero - direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do art. 1.723 do código civil - a força normativa dos princípios constitucionais e o fortalecimento da jurisdição constitucional: elementos que compõem o marco doutrinário que confere suporte teórico ao neoconstitucionalismo - recurso de agravo improvido.
Caso Concreto 1 -A presente ementa relatada por Ministro Celso de Mello tem por objeto social a legitimidade constituição da união civil entre pessoas do mesmo sexo, levando em consideração que tal aprovação reflete nos valores sociais da sociedade. Parte do período pressuposto ao propósito a relevância sexual quando expressa em detrimento o