direito
1º – Os Direitos Humanos são parte fundamental dessa política. Os cidadãos, em especial as crianças, têm o direito de viver num ambiente seguro e livre de drogas, quer em sua família, quer na comunidade.
2º – A redução do consumo de drogas nas comunidades deve estar no núcleo dessa política. A melhor forma de reduzir os danos causados pelas drogas é reduzir o consumo. Em epidemias virais, o mais importante é diminuir rapidamente a circulação do vírus. Vale o mesmo para as drogas. Sem diminuir sua circulação nas ruas, os problemas só serão agravados.
3 – O Brasil é o único país do mundo que faz fronteira — gigantesca fronteira! — com todos os produtores de coca. Por isso, temos que ser muito mais rigorosos no controle que outros países, para podermos diminuir a circulação e a oferta dessa destruidora mercadoria. Aderir à facilidade de acesso ou dificultar a ação de combate ao tráfico agravará a situação e facilitará o aumento da disponibilidade. E o consumo, inevitavelmente, crescerá. Para isso o uso e o tráfico devem continuar sendo considerados crimes, e devem ser punidos. O primeiro com penas alternativas, que podem incluir medidas com as da Justiça Terapêutica, e o segundo com prisão prolongada.
4º – Uma boa política nacional em relação às drogas deve reconhecer que a dependência química é uma doença crônica do cérebro, que deve ser tratada e, antes disso, prevenida. Tanto a Saúde Pública quanto a Segurança Pública estabelecem ações complementares, necessárias e que devem estar presentes.
5º – As atividades de Prevenção, Tratamento e os Serviços de Recuperação devem integrar-se no Sistema de Saúde pública. O SUS deve implementar práticas de tratamento baseadas em evidências. E deve abandonar de vez a “redução de danos” como política única, tanto para prevenção quanto para tratamento.
6º – Um plano de prevenção, municipalizado, deve proporcionar atendimento adequado. É indispensável que sejam criados