Direito
1)Escola positivista(lombroso):
I-os criminologos positivistas acreditam que o crime seria algo assemelhado a uma doença que o crime poderia ser investigado de uma forma clinica, de uma forma medicial
II- paradigma etiologico
III- criminoso nato
IV- o crime seria uma doença;
2)Escola classica(beccaria):
OBS, link para estudo: http://pt.scribd.com/doc/16022411/Apresentacao-escola-classica-criminologia
I- Foi precedida em sua epoca pelos suplicios medievais (tinham função: divina, função politica e militar)
II- Tortura como meio de prova e de punição
III- A escola nasce com a ideia iluminista de ''humanizar" as penas;
IV- Ideologia d defesa social: legitimidade das instancias oficiais do estado, dicotomização maniqueista da sociedade (dividida entres bons e maus, mocinhos e criminosos), princípio da culpabilidade (crime como algo reprovável).
3)Escola estrutural-funcionalista(durkhein e merton):
I- o crime é perfeitamente normal faz parte da fisiologia do organismo social. (faz parte da sociedade)
II- o crime muitas vezes é positivo para a sociedade, a sociedade sem crime seria uma sociedade estaguinada, muitas vezes a sociedade precisa do crime como uma alternativa a superação (durkhein), um crime ontem pode ser uma virtude amanha.
III- o crime é fruto do que chamamos de 'anomia', fruto da discrepancia entre fins culturais e meios instutucionais (merton). Diante da anomia o cidadão tem 4 alternativas:
3.1- inovação, assume positivamente os fins culturais porem nega os meios institucionais buscando esses fins por meios alternativos;
3.2- ritualismo, o individuo nega os fins culturais exigidos pela sociedade e se abraça com os meios institucionais;
3.3- apatia, o individuo aceita positivamente os fins culturais e tambem os meios institucionais se conformando diante da impossibilidade de alcançar os fins culturais pelos meios que tem ao seu dispor;
3.4- rebelião, o individuo elege para si fins