direito
Competência (Instituição/Cria) X Capacidade (Fiscalização e Arrecadação) Tributária: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Competência: é indelegável, se a Constituição faça que determinado tributo é competência da União, não pode outro ente criar lei, pois estará usurpando a competência de outrem, também é incaducável. Poder emanado da CF aos entes públicos, para que eles através de leis instituam tributos. O art. 153 da CRFB/88 traz o IGF, único imposto que não foi criado e é competência da União, por mais que ele não tenha sido criado, não poderá outro ente criá-lo.
Capacidade: é delegável, só podendo ser degelada para uma outra pessoa jurídica de direito público – art. 4º do CTN. Consiste na fiscalização e arrecadação