DIREITO
Como magistrado da VEP responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.
R.: O crime foi praticado na vigência da lei 6368/76, que é antigo tráfico de drogas, com pena de três anos e 10 dias multa a ser cumprido em regime integralmente fechado. Depois praticou o crime de porte de arma da lei 10.826, com pena de três anos no regime aberto. Os crimes foram praticados separadamente. Ao cumprir 1/6 da pena de três anos por tráfico de drogas, pediu progressão de regime para o regime semi-aberto.
A lei 11.464/07 alterou a lei 8072/90, permitindo a progressão de regime que antes não era admitida, só que com o cumprimento de 2/5 da pena. Logo a lei 11.464/07 vai retroagir com relação a progressão do regime, mas o percentual de 2/5 não pode retroagir por ser mais prejudicial ao apenado. O apenado então terá direito a progressão de regime por conta da retroação da lei 11.464/07, mas com a fração de 1/6, da lei antiga, por ser mais benéfica para o apenado, conforme especifica a súmula 471 STJ e súmula vinculante nº 26, STF.