direito
Existe uma hierarquia no ordenamento jurídico. Quando você fala "leis" está falando de maneira genérica . Pode ser a Constituição, ato administrativo, decreto, lei mesmo (ordinária ou complementar), medida provisória e até o contrato que "faz lei entre as partes. A hierarquia é essa basicamente:
1- Constituição
2- Lei complementar
3- Lei ordinária (há quem diga, principalmente em direito tributário, que a lei complementar é superior à ordinária, mas isso não é bem aceito. O entendimento majoritário é que estão no mesmo patamar)
4-Decreto regulamentar (o Executivo detalha a lei, sem ir além do que ela fala).
5- Ato administrativo.
A importância de hierarquia é por ordem na casa. As "leis" mais importantes exigem quorum qualificado para ser aprovada, ou seja, tem que ter mais votos no legislativo (grosso modo), são mais estáveis. Mudar um decreto é fácil, mudar uma lei ordinária bem mais difícil. Uma Lei complementar já é bem complicado. Emenda à Constituição muito difícil. Alterar o núcleo da Constituição (o mais importante), as chamadas "cláusulas pétreas" só fazendo outra Constituição. Mais do que isso a hierarquia significa de as normas inferiores não podem ir contra o que está prescrito nas normas superiores. Assim, a lei em sentido estrito (ordinária ou complementar) tem que está conforme a constituição. O decreto que regulamentar essas leis tem que está de acordo com essas leis e diretamente de acordo com a constituição. O ato administrativo tem que está conforme a lei e conforme, também, diretamente com a constituição. As lei federais são as aprovadas pelo Congresso Nacional, estaduais pelas Assembleias Legislativas dos estados e municipais pela câmaras municipais. Não há hierarquia entre elas, pois cada ente (união, estado ou município) legisla dentro de suas competências conforme previsto na Constituição. Tudo que é competência da união (federal) está detalhado na Constituição. Tudo que for assunto