Direito
PROCESSO Nº:
RECORRENTE, não se conformando com o respeitável acórdão prolatado pela Egrégia __ª Turma, nos autos do processo que lhe move RECORRIDA, interpõe com fundamento nas alíneas a e c, do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, RECURSO DE REVISTA, para o Colento Tribunal Superior do Trabalho, eis que a decisão violentou norma jurídica, desconheceu letra de lei e dissentiu da jurisprudência, conforme se demonstra nas inclusas Razões.
REQUER a juntada das razões ora oferecidas e, após observadas as formalidade legais, sejam os autos remetidos à Superior Instância, recebido o recurso no efeito prescrito em lei.
Termo em que,
Pede deferimento
Local e data
ADGOVADO
OAB/RJ
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
ORIGEM: ___Tribunal Regional do Trabalho da __Região
PROCESSO:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
Colenda turma
Foi proposta reclamação trabalhista pleiteando a reintegração no emprego, em razão de a reclamante ter sido demitida antes de completar os cinco meses pós-parto.
O pleito foi contestado pela reclamada, que arguiu em sua defesa a aplicabilidade in casu do art. 489 da CLT, que prevê a aplicação do aviso prévio indenizado na contagem do tempo de serviço, e sendo assim, alega já ter expirado sua estabilidade.
Inconformada com a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pleito autoral, foi proposto recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho competente, tendo sido mantida a decisão.
Com efeito a garantia de estabilidade a gestante é garantida a nível constitucional, conforme prevê o art. XVIII da Carta Magna, que assim descreve:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias”.
Em complementação ao dispositivo aludido, o art, 10, II, alínea b, do Ato das