direito
BENEDITO SASSA, brasileiro, capaz, casado, vendedor, portador do RG nº 123852-3, e CPF n° 523587896-14, residente e domiciliado na Rua Paraíba, n° 1217, centro, cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inconformado com a respeitável decisão proferida que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, nos autos da ação de reparação de Danos Morais, que tramita na 1º VARA DA COMARCA DE PARANAVAÍ, autos nº 115/2014, ajuizado contra CALÇADOS PÉ QUENTE LTDA, vem, respeitosamente através desta, perante VOSSA EXCELENCIA, através de seu Advogado, (OAB/PR – ), conforme procuração em anexo (anexo I), nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PELO AUTOS DE Nº 115/2014, pelo que expõe e requer o seguinte.
O AGRAVANTE milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela a ausência de comprovante de preparo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
PROCURAÇOES DOS ADVOGADOS
COPIA DA DECISÃO AGRAVADA
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Paranavaí, 19 de Agosto de 2014
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 115/2014
AGRAVENTE: BENEDITO SASSA
AGRAVADO: CALÇADOS PÉ QUENTE LTDA
COLENDA CAMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I- DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se na origem da AÇÃO DE DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, cujo objeto é a retirada do nome do autor do SCPC e SERASA, além do importe por danos morais causados pela AGRAVADA, quando por motivos não esclarecidos não cumpriu com o acordo firmado entre as partes de não compensar o cheque antes da data firmada dia 10/05/2014, sendo a referida data anotada no canto inferior direito do aludido titulo.
A Agravada compensou o cheque no dia 11/11/2013, o mesmo voltou por falta de fundos, além disto, a AGRAVADA PROVIDENCIOU um segundo deposito, no qual acarretou em