Direito
CASO CONCRETO
Em seu discurso de posse o novo presidente da Sub-seção OAB de Paranoara do Agresta fez a seguinte referência: "No arranjo da estrutura do Estado Brasileiro, a Constituição Federal vigente conferiu um papel ao Poder Judiciário até então não experimentado quanto à amplitude de suas competências. Os direitos e as garantias fundamentais, notadamente ampliados, bem como o controle sobre o Estado, através da provocação de agentes públicos investidos nas funções próprias e da possibilidade de maior sindicabilidade dos atos e contratos administrativos por iniciativa dos cidadãos, certamente, deram novos contornos às competências jurisdicionais. Agregue-se, a isso, o destaque constitucional conferido às Funções Essenciais à Justiça".
Dona Francisquinha que ouvia atentamente e não entendia nadinha, virou-se para você, estudante de Direito da Estácio de Sá que também assistia a cerimônia de posse, comentou e perguntou:
a) Esse negócio de "competências jurisdicionais" tem a ver com jurisdição. Então, o que vem a ser jurisdição?
b) Qual a função do Poder Judiciário, afinal?
c) Quais são as Funções Essenciais à Justiça?
QUESTÕES OBJETIVAS
1. João é advogado, Marcos é preposto do sindicato patronal, Mariângela é membro do Ministério Público, Anita é defensora pública, Flávio é juiz do tribunal de justiça desportiva e Raquel é procuradora federal. Indique a opção que aponta os amigos que desempenham funções essenciais à Justiça:
a) João, Marcos e Mariângela
b) Marcos, Mariângela e Anita
c) Anita, Flávio e Raquel
d) João, Raquel e Marcos
e) Anita, Mariângela e Raquel
2. A jurisdição não pode