direito
AÇÃO MONITÓRIA
O autor é credor do requerido da quantia de R$ 1.173,67 (mil, cento e setenta e três reais, sessenta e sete centavos), representado pelas duplicatas n. 224989/2 no valor de R$ 127,19 (cento e vinte e sete reais, dezenove centavos) com vencimento para 20/01/2008, n. 224989/3 no valor de R$ 127,19 (cento e vinte sete reais, dezenove centavos) com vencimento para 19/02/2008, n. 224989/4 no valor de R$ 127,19 (cento e vinte e sete reais, dezenove centavos) com vencimento para 20/03/2008, n. 224989/5 no valor de R$ 127,19 (cento e vinte e sete reais, dezenove centavos) com vencimento para 19/04/2008, n. 224989/6 no valor de R$ 127,05 (cento e vinte e sete reais, cinco centavos) com vencimento para 19/05/2008 que não foram pagas. (anexo)
O valor retro informado representa o valor original do referido título de crédito acrescido dos juros legais e da atualização monetária com base na Tabela do TJ/SP. (anexo)
Prescreve o artigo 1.102, ‘a’ do Código de Processo Civil, que:
“ A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível de determinado bem móvel “
É importante ressaltar que foram frustradas todas as tentativas de recebimento amigável do valor em questão, não restando alternativa ao autor senão a via ora eleita para a satisfação do mesmo.
Assim sendo e diante do exposto, requer-se a citação do requerido no endereço inicialmente ofertado, com os benefícios do artigo 172, §2º., do Código de Processo Civil, para, querendo, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.173,67 (mil, cento e setenta e três reais, sessenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido dos juros legais, atualização