direito
SIDNEY OLIVEIRA DA MOREIRA, brasileiro, solteir, diarista, portadora da Cédula de identidade nº 000989071 SSP-RO e CPF nº 907.155.862-20, residente na Avenida Ayrton Sena, chácara 121, Zona Rural, Monte Negro, (69) 9273-6047, neste ato assistida pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no exercício de sua autonomia, consubstanciada no art. 134, §2° da Constituição da República e em vista do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar Estadual 117/94, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA em relação ao menor GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA MOREIRA, residente na Vila Chapadão, Garimpo Bom Futuro, Lanche da Maria e do Paraíba, na cidade de Ariquemes, Rondônia, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados.
1. De início insta esclarecer que a Requerente é avó materna do menor. Os Requeridos tiveram um relacionamento breve, que ocasionou no nascimento do menor supracitado. O Requerido ALDECI não da noticias e nem procura o filho há aproximadamente 10 (dez) anos. A Requerida APOLIANA deixou o filho GUSTAVO na escola onde seu outro filho GUILHERME estuda e pediu que o entregasse para a Requerente cuidar. A criança está com a Requerente desde o ano 2011. O maior interesse da Requerente é poder continuar acompanhando o crescimento do neto, zelando pelo seu desenvolvimento e crescimento da forma mais saudável possível, desejando resguardar a saúde física e mental da criança.
Assim, considerando a situação de fato que se afigura, a Requerente vem a este Juízo a fim de obter a guarda e responsabilidade do neto, consciente dos deveres inerentes, por entender que possui melhores condições de oferecer a ele um tratamento mais apropriado, consubstanciado em afeto, atenção, respeito, educação e o que for preciso para que tenha uma vida digna. 2. Isto posto, requer:
a) a