Direito

650 palavras 3 páginas
Ação penal Publica
Ação: é um direito de pleitear o Estado uma jurisdição prestacional jurisdicional.
Dto de punir que o estado tem jus puniend.
Publica # da privada
A titularidade
Publica: MP
Privada: Titular ofendido ou representante legal
Publica: começa na denuncia
Privada: começa na queixa
Requisitos: Art 41:
*Exposição dos fatos, qualificação do acusado, classificação do crime.
Publica:
Incondicionada e condicionada.
Incondicionada o MP n precisa de nenhuma autorização.
Condicionada: representação do ofendido ou a requisição no ministro da justiça.
Principios:
Obrigatoriedade: tendo provas o promotor é obrigado a oferecer a denuncia.
Discricionariedade Regrada: Acordo feito pelo mp e o autor- deixa de propor a ação- transação penal.
P da indisponibilidade: promotor começou o processo tem que ir até o fim, n pode abandonar o processo. N pode tbém de desistir dos recursos interpostos.
P. Oficialidade: Titularidade da ação penal publica foi atribuída ao um órgão oficial.
Intransedencia: Somente pode ser processado o autor da infração penal.
Condicionada:
Representação do ofendido/ou requisição do ministro da justiça. Criem de ameaça: lesão corporal leve ou culposa. Prazo de 6 meses que a vitima tem de apresentar a contar do conhecimento da autoria –Prazo penal( conta o dia do começo e exclui o dia do final)Em caso de morte da vitima o drto de representar cai sobre o CCADI.
Pode ser retratado? Sim até o oferecimento da denuncia. Exceção: lei maria da penha, n pode ser retratada na delegacia, somente perante o juiz.
Requisição do ministro da justiça: contra a honra do presidente da republica ou contra o chefe de governo estrangeiro, n tem prazo, pode ser feito eqto o crime n estiver prescrito- Irretratavel.
Contra estupro: publica condicionada a representação. Se menos de 18 anos ou vulnerável incondicionada.
Contra honra via de regra privada.
Do presidente da republica ou chefe de ministro estrangeiro. Crime condicionado a requisição

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