Paper sobre nr 33
Wesley Miranda de Souza
Guidoval Pantoja Girard
Centro Universitário Leonardo da Vince – UNIASSELVI
Tecnologia em Segurança do Trabalho (SEG0023) – Segurança no Trabalho
17/05/2011
RESUMO
A norma regulamentadora do ministério do trabalho (NR-33) entrou em vigor dia vinte e dois (22) de dezembro de dois mil e seis (2006), sob a portaria nº 202 e publicada pelo Diário Oficial da União dia vinte e sete (27) de dezembro de dois mil e seis (2006), relativa á Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Essa norma dispõe do conceito, que dá ênfase exclusivamente nas determinações impostas para que toda forma de trabalhos em espaços confinados sejam realizadas com segurança, tal norma estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos espaços não projetados para ocupação humana contínua, com limitações de ventilação, remoção de contaminantes e de entrada e saída de pessoas impõe ainda a adoção de medidas técnicas e administrativas para limitar o acesso de trabalhadores, criarem procedimentos de resgate e monitorar o ambiente e a saúde individual dos trabalhadores, indicando tanto direito quanto deveres a serem cumpridos tanto pelos empregados quanto pelos empregadores.
Palavras-chaves: Normas regulamentadoras. Segurança no Trabalho. Espaço Confinado.
1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho pretende familiarizá-lo no que diz respeito à norma regulamentadora do ministério do trabalho, (NR-33), referente aos espaços confinados.
Tal trabalho objetiva-se em apresentar informações relacionadas aos trabalhos em espaços confinados, no qual, apresenta sua definição, objetivo, riscos e perigos nos espaços confinados, os riscos mais comuns, tipos de riscos, as medidas utilizadas para o controle dos riscos e as responsabilidades cabíveis tanto aos empregadores quanto aos empregados.
Essa norma regulamentadora é tida a fins de manter a segurança a saúde e a integridade física dos