Direito
Marcos Antonio Pinto de Matos2
Resumo: O referido estudo mostra uma análise de que o Direito Penal só deve intervir, impondo sanção, quando for definitivamente necessário, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, for intolerável, assegurando assim sua proteção, sempre após uma minuciosa análise do caso concreto. Surge assim, a importância como indispensável contribuição a esse processo, o princípio da insignificância, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. O estudo teve como foco o delito de furto, pelo fato deste ser crime, na maioria das vezes esta relacionado à situação socioeconômica do país.
Palavras chaves: Fragmentariedade, furto/delito, bagatela/principio insignificância, princípio da intervenção mínima, dignidade, bens jurídicos.
Abstract: The study shows that an analysis of criminal law should only intervene by imposing a penalty, while it is definitely necessary, ie, in cases where the harm to the protected legal interest, is intolerable, thus ensuring your safety, always after a thorough review the case. This leads to the crucial importance as a contribution to this process, the principle of insignificance, acting as an instrument of restrictive interpretation of the offense. The study focused on the crime of theft, because this is a crime, in most cases is related to the socioeconomic situation of the country.
Keywords: Severability, theft/crime, dab/insignificanceprinciple, principleof minimum intervention,dignity, legal rights.
A República Federativa do Brasil, estruturada como Estado Democrático de Direito, tem como princípio fundamental a dignidade humana, isto é, a consideração de que o ser humano, independente de quaisquer especificações de credo, raça ou condição social, deve ser tratado como um fim em si mesmo, merecedor do respeito e consideração de seus semelhantes e