Direito

3371 palavras 14 páginas
Defasagem salarial na Previdência Social
Com frequência os aposentados e pensionistas da Previdência Social fazem reclamações com relação ao valor de seus benefícios dizendo que este foi reduzido ao longo dos anos em que estão recebendo o aposento. Salvo algumas exceções, como irregularidade ou erro administrativo na concessão, os benefícios da Previdência Social são irredutíveis, ou seja, não podem ter o seu valor diminuído.
O princípio da irredutibilidade garante que os benefícios tenham um reajuste, de acordo com a inflação, para assegurar o poder de compra. Apesar dos benefícios não passarem efetivamente por uma redução de valor, estes, sem exceções, sofrem com a chamada defasagem salarial.
Neste texto você vai conhecer um pouco mais sobre os problemas de defasagem salarial na Previdência Social.
No início da década de 1990, ainda no governo Collor, o aumento dos benefícios foi desvinculado do salário mínimo. Essa equivalência salarial existiu no período em que teve vigência o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou seja, até a data em que entrou em vigor a lei nº 8.213/91. A partir daí, surgiu um novo critério de atualização.
Atualmente, os benefícios com valor acima do salário mínimo costumam ser reajustados apenas com a inflação. Já o salário mínimo vem sendo reajustado conforme a inflação do ano anterior com um adicional representado pelo crescimento do PIB dos dois anos anteriores. Esta diferenciação no aumento entre benefício e salário mínimo é que acaba originando a defasagem.
É justamente essa defasagem salarial que explica a impressão de redução de valor do benefício. Acontece que, na grande maioria das situações, o aposentado, ao tomar conhecimento do valor de sua aposentadoria, acaba fazendo uma comparação da quantidade de salários mínimos que ela representaria.
Seguindo esta lógica, uma suposta aposentadoria, com início de vigência em abril de 2006, no valor de R$ 1.050,00, representaria a quantia de 3

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