Direito
Proc. Nº 2009.021.040098-1
(Alimentos)
ADRIANO PEREIRA MARQUES, devidamente representados por sua genitora PATRICIA DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade de nº 11934289-7 expedida pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob o nº 079.465.647-16, residente e domiciliada na Rua Paulo Moreira da Silva, nº 255, Bl 08, Ap 304, Taquara - Jacarepaguá - RJ, CEP: 22770-210 tel.: 9840-3492 , vem pela Defensoria Pública, propor a presente, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, residente e domiciliado Rua Conselheiro Otaviano, Nº 20, Fundos, Vila Isabel - RJ, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
Inicialmente afirma nos termos da Lei 1060/50, ser pessoa juridicamente pobre, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça e assistência jurídica integral, indicando a Defensoria Pública em exercício perante este MM. Juízo para patrocinar a defesa de seus interesses.
Conforme sentença prolatada em 23 e Novembro de 2010 por este MM. Juízo, nos autos do Processo de nº 2009.021.040098-1
está o Suplicado obrigado a pensionar o Suplicante com 15% de seus ganhos líquidos no caso de vínculo empregatício e na ausência deste 15% do salário mínimo.
O Suplicado, todavia, está inadimplente relação às prestações relativas aos meses de Janeiro a Março de 2011, totalizando a quantia de R$ 242,40 (Duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), conforme demonstrativo de débito em anexo.
Isto