Direito
Roberto Lyra Filho traça alguns conceitos sobre o Direito e a lei, mostrando esses termos como distintos,citando-os, inclusive, em diferentes línguas.
De acordo com o autor, a lei sempre emana do Estado, estando ligada a classe dominante, que comanda o processo econômico, assumindo o controle da sociedadeatravés do sistema de órgãos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada.
A legislação abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e também um antidireito, ou seja, umanegação do mesmo, ao assumir características de interesse ao poder em exercício.
O autor mostra o Direito como padrões de conduta impostos pelo Estado, que ao ser ferida pelo cidadão, esse estaráameaçado de sofrer sanções.
Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito não pode se prender a legalidade, devendo também estar ligado a legitimidade, se afastando dos dogmas de umapseudociência, que diviniza as normas estatais. Reduzir o direito à pura legalidade seria reduzi-lo à uma dogmática.
Ideologias Jurídicas
Ao introduzir o leitor às Ideologias Jurídicas, o autor faz umpequeno mapeamento do conceito de Ideologia.
Apesar de inicialmente o termo “Ideologia” significar o estudo da origem e funcionamento das ideias, em relação aos seus signos, esse termo passou asignificar as ideias propriamente ditas. Sua abordagem é plural, sendo dividida em 3 modelos principais.
Um desses modelos aponta uma Ideologia como crença, que representa um conjunto de opiniõespré-fabricadas, disseminadas na sociedade, levando em conta o lugar que ocupamos dentro da mesma. Mas Lyra aponta que nem toda crença é ideologia, em contra partida, toda ideologia se manifestariacomo uma crença.
Dessa forma, a Ideologia seria uma crença falsa que leva à abordagem da falsa consciência, ou seja, uma inconsciência das pessoas serem guiadas por princípios absorvidos