direito
Processo nº:xxxxxxx - JECRIM
RÉU: xxxxxxxxxxxA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LUIZ , devidamente qualificado nos autos da ação criminal que lhe move a Justiça Pública, em trâmite nessa Respeitável Vara e cartório respectivo, não conformado com a Respeitável Sentença de fls. 82/85 prolatada por Vossa Excelência, que o condenou à pena de 08 (oito) meses de prestação de serviços à comunidade, por incursão no Art. 28, § 4°, da Lei n°: 11.343/06, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra assinada, dela APELAR para superior instância, conforme prerrogativa contida no Art. 597, I, do Código de Processo Penal.
O apelante espera, aguardar a apreciação deste recurso em liberdade, nos termos do Art. 597 do Código de Processo Penal.
Termos em que
P. Deferimento General Salgado, aos 24 de abril de 2.014.
p.p. ________________________ Maria Antonia Varnier Crema
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelado(a): JUSTIÇA PÚBLICA
Apelante: LUIZ A
Juízo: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE xxxx/SP
Processo :xxxxxxxxxxxxxx
Eméritos Julgadores
A r. sentença proferida pelo respeitável MM. Juízo de Primeira Instância, condenou o réu a 08 (oito) meses de prestação de serviços à comunidade, por incursão no Art. 28, § 4°, da Lei n°: 11.343/06.
O Recorrente, inconformado com a decisão, interpôs o presente recurso de apelação, objetivando a reforma do julgamento “a quo”.
Conforme consta dos autos, o apelante é dependente químico, usuário contumaz de drogas, com problemas de ordem psicológica.
Assim sendo, é só mais um escravo do vício, sendo certo que não causou NENHUM mal à sociedade, mas sim a si mesmo.
Assim sendo, portava droga para consumo próprio, não podendo ser punido por inexistência de