Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
PROFA .RUTH LEITE
NOTA DE AULA III
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
ABORTO
1º CASO
MARIA DA LUZ, menor, filha de agricultores no interior do Ceará, foi estuprada e desta conjunção carnal adveio uma gravidez indesejada. O autor do fato era filho do fazendeiro patrão do genitor da adolescente Maria da Luz. O aborto neste caso é justificado?
2º CASO
SETEMBRINA MARIA DA SILVA, noiva de um rapaz branco, bem apessoado, e dedicado começou a traí-lo com um outro senhor, de cor morena. Engravidou. Comonão sabia de quem era a criança que esperava e temia que nascesse negra, pensou em abortar, este aborto se justifica?
3º CASO
ANDARILHA DA CUNHA MARIA, casada, com vida familiar estável, engravidou pela terceira vez. Ao fazer os exames de praxe, descobriu que a criança que esperava era ACÉFALA. Muitos a aconselharam a fazer o aborto. Este ato é justificado?
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
ANÁLISE DO TIPO PENAL
← OBJETIVIDADE JURÍDICA (Qual o bem jurídico tutelado) ← SUJEITO ATIVO (Quem pode praticar o crime) ← SUJEITO PASSIVO(Quem pode ser vítima do crime) ← TIPO OBJETIVO (Ação ou omissão) ← TIPO SUBJETIVO (culpabilidade) ← CONSUMAÇÃO (Quando se verifica a morte) ← TENTATIVA (É possível a tentativa?) ← FORMAS QUALIFICADAS ( Existem formas qualificadas ou aumento da pena. Em que hipóteses o crime será qualificado e qual a diferença para a tipificação do caput ?) ← Tem circunstância de diminuição de pena? ← CONCURSO (É possível o concurso?) ← AÇÃO PENAL (Qual a ação penal para este crime?)
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10