direito
Segundo Aristóteles a igualdade é uma proporção na distribuição. Importante ressaltar que este filosofa associa a justiça na distribuição de bens ao caráter meritório a orientar esta divisão, acenando no sentido de que o justo é a distribuição igual entre os iguais e desiguais entre os desiguais, na medida do mérito de cada um.
Embora seja precisa a lição do filosofo, o ponto principal de destaque, que não deve ser esquecido, é a identificação do critério que podem ser efetivamente usados para se considerar dois indivíduos iguais ou desiguais, e até que ponto é legitima a distinção com base nestes critérios, pois podem ser destacadas diferenças reais (desigualdades, como raça ou o sexo dos indivíduos em comparação), que, contudo, não sejam hábeis a gerar, por efeito. O tratamento desigual (por exemplo, vedar o acesso de integrantes de um determinado grupo racial ás linhas de transporte urbano ou proibir os indivíduos de um determinado sexo de participar de uma eleição).
Thomas Hobbes, em Leviatã, apresenta os homens como seres essencialmente igual em capacidade física e faculdades mentais, compensando-se as eventuais diferenças com outras caracterizas atribuídas pela natureza. Também John Locke apresenta a igualdade como inerente ao homem em seu estado de natureza, destacando que são criaturas de mesma espécie e ordem, com acesso as mesmas vantagens da natureza e ao uso das mesmas faculdades, o que as torna iguais em termo de liberdade e, portanto, sem qualquer subordinação umas às outras.
A igualdade entre os seres, já era uma preocupação dos filósofos. A criação do sistema de cotas, não resolve um problema, nosso pais, de abandono e aproveitamento dos menos favorecidos que vivem as margens da sociedade. Este sistema, para não se torna discriminativo, deve ter prazo de inicio e fim, pois assim seriam resolvidos os problemas com o ensino básico nas escolas publicas. Com uma melhor qualidade de ensino, nestas escolas, o estudante concorreria