Direito
Ref. ao processo:
S.F.DA S., já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em face de LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, vem, por sua advogada adiante assinada, oferecer CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação de fls.105/116, requerendo a V. Exa. que se digne admitir a respectiva juntada aos autos para os devidos fins de direito.
N. termos.
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2013.
CMXC
OAB/RJ
PROCESSO Nº.:
APELANTE: LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
APELADO: S.F.DA S
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Deve ser negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo Apelante, mantendo-se a Sentença na parte recorrida, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DA TEMPESTIVIDADE
São tempestivas as presentes contrarrazões, tendo em vista que a publicação da r. decisão de fl. 121 ocorreu em 11 de junho de 2013, encerrando-se o termo ad quem nesta data (26 de junho de 2013).
1. PRELIMINARMENTE
O recurso interposto não pode ser recebido em razão da irregularidade da representação legal da patrona subscritora da peça recursal. Não há nos autos procuração que lhe outorgue poderes da cláusula ad judicia para defender a Apelante, peça obrigatória para a verificação da regularidade da representação. Ressalte-se também a irregularidade da representação da patrona subscritora da petição que requereu a juntada da guia de recolhimento da diferença das custas do recurso.
A ausência desse documento obrigatório e essencial importa na inadmissibilidade do recurso.
Caso ultrapassada a preliminar, não sendo reconhecida a nulidade do recurso, no mérito, seja mantido o reconhecimento da LESÃO MATERIAL, MORAL E PSICOLÓGICA CAUSADA À APELADA.
2. BREVE HISTÓRICO