direito
Paulo-SP
Proc nº______________
José,por seu advogado,ao final firmado,nos autos do processo-crime nº_____,vem,mui respeitosamente,perante Vossa Excelência para interpor,dentro do quinquídio legal,a presente Apelação,com fulcro no artigo 593,inciso I, do Código Penal, pois não se conforma,"data venia",com a R.sentença que o condenou pelo Crime do Artigo
155,paragrafo 4º,inciso I,II do Código Penal Endereçando a presente apelação ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A defesa aguarda intimação para oferecimento das razões de apelação.
Nestes Termos
Pede Deferimento
São Paulo 09 de junho de 2014
OAB nº______________
Folha de Razões
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Proc -Crime nº____________
Apelante:José
Colinda Câmara
Ínclitos Julgadores
A respeitável sentença de fls. condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 3(três) anos, por infração ao artigo 155,parágrafo 4º,I,II do Código Penal,tendo de cumprir a pena aplicada em regime fechado,sendo-lhe vedado o apelo em liberdade."Data venia",a reforma da respeitável sentença,se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise.O Meritíssimo deverá absolver o acusado, com base em negativa da autoria,bem como em razão da dúvida ocasionada pelas condições que a testemunha de acusação o teria reconhecido,pois era no período noturno,a localização do acusado,no momento do reconhecimento no interior do veículo,é o tipo físico comum.José foi denunciado como incurso no artigo
155,parágrafo 4º,Ie II, do Código Penal,Segundo a acusação,José,em 5 de agosto de
2013,por volta das 22 horas,invadiu a residência,mediante transposição de um muro de 80 cm.Abriu o portão que estava encostado,evadindo-se do local,com o carro.No dia seguinte,o carro foi encontrado em sua vaga,no qual Pedrinho,pediu para que estacionasse o veículo em sua