direito
1.1 Argumentação Jurídica a Favor
O casamento homoafetivo não pode ser impedido devido a diversos fatores e leis que regularizam a realização e regularização perante a sociedade.
Para entender os fatores favoráveis primeiro devemos entender o que é casamento e para isso utilizamos duas definições.
A definição no dicionário é “Casamento pode ser ato ou efeito de casar e um contrato civil celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família em conjunto; matrimônio”.
E a definição de casamento Civil é “Contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família”. “Geralmente é uma união entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens”.
Desta maneira o casamento homoafetivo a partir da ADI 4277-DF e ADPF 132-RJ, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva sob os seguintes argumentos:
Ora a união estável não é um gênero que se subdivide em duas espécies: união estável heteroafetiva e união estável homoafetivo! União estável é uma só. E a paragrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal reconhece a união estável e determina que a lei devera "facilitar sua conversão em casamento". Assim, não ha razão de se negar a conversão da união estável homoafetiva em casamento, em obediência ao quantum determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Mediante a definição e entendimento de casamento conseguimos mensurar os argumentos favoráveis para garantir o direito ao casamento independente de serem pessoas do mesmo ou diferente sexo.
Quando fala se de casamento homoafetivo as pessoas tem certa resistência devido à falta de informação, e entendimento incorreto do casamento devido a sociedade machista que acerca nossa educação o conceito que o casamento é para procriação. Acredita se que os iguais possam influenciar as crianças a se relacionarem com pessoas do mesmo sexo, mas esses argumentos não tem fundamentos pois o casamento não é