Direito
Breves Considerações Sobre o Autoritarismo do Código de Processo Penal
Rodrigo Bello*
RESUMO
O presente projeto expõe o enfrentamento que será feito acerca do autoritarismo do Código de Processo Penal elaborado em 1941, em plena Ditadura Vargas. Com a Constituição Federal de 1988, a chamada “Carta-Cidadã” a legislação processual penal vigente sofreu inúmeras sensíveis alterações, principalmente em deixar de considerar o acusado como objeto puro e simples do processo, mas como um sujeito possuidor de direitos e garantias. Neste ponto nodal de nosso trabalho, verificaremos alguns pontos que mudaram expressamente e alguns outros que precisam de um enfrentamento mais teórico e sensível de doutrinadores, julgadores e, principalmente dos legisladores.
Por que existe uma diferença de postura entre o CPP de 1941 e a Constituição de 1988?
Quais pontos do CPP precisam de uma nova reflexão?
É imprescindível identificar e analisar o contexto histórico de ambos os momentos, interpretação essa da lei que muita das vezes é esquecida pelos operadores do Direito. Verificaremos a análise contextual de nosso país na época do Estado Novo e que circunstâncias levaram o Ministro Francisco Campos a liderar a elaboração do CPP.
Partindo de premissas históricas, e não deixando de lado a questão da interdisciplinaridade de nosso trabalho, analisaremos artigos processuais penais que precisam de uma nova leitura. Até que ponto os princípios constitucionais influenciaram o Código de Processo Penal? Neste ponto remetermos o leitor ao princípio, por exemplo, da presunção de inocência que muita das vezes é desrespeitado em nome do caráter emergencial que a mídia impõe a todos os cidadãos brasileiros, incluindo nossos deputados e senadores. Em que momento o acusado poderá ser considerado realmente o autor de um crime? Um culpado? Trata-se de um tema de