Direito
Regulamentação da EC 29/00
CT – Gestão e Financiamento
Março - 2012
Regulamenta:
1. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 2. Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
3. Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências
.
Institui:
Art. 1º:
a) o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde;
2) percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde;
3) critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, DF e aos Municípios / e dos Estados aos
Municípios, visando à progressiva redução de disparidades regionais;
4) normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas: federal, estadual, distrital e municipal.
Despesas com ações e serviços de saúde:
Art. 2º: Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde, aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:
I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito;
II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos
Planos de Saúde de cada ente da Federação; e
III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a