Direito
1 – A realização do laudo pericial mais de 20 dias após o primeiro estupro justifica a conclusão negativa quanto ao desvirginamento recente, porque - segundo a doutrina abalizada sobre o tema - é tempo suficiente para a cicatrização do hímen. De qualquer sorte, a perícia abraça a acusação, já que confirma que a vítima – com 13 anos - não era mais virgem.
2 – Mesmo para os que admitem a relativização da presunção da violência quanto às vítimas menores de 14 anos, ela não pode ser afastada quando o réu tem ciência da idade da vítima e esta não tem maturidade/experiência sexual.
3 – A fixação de regime fechado - de forma objetiva - a todos os delitos hediondos fere o princípio constitucional da individualização da pena. Inconstitucionalidade reconhecida pela Corte Máxima – guardiã da Constituição Federal - em controle difuso.
POR MAIORIA, APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apelação Crime
Quinta Câmara Criminal
Nº 70052920758
Comarca de Passo Fundo
P.V.A.
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APELANTE
M.P.
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APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo defensivo, para tão só alterar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, vencido o Des. Diógenes que lhe dava provimento para absolver o réu, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Fez declaração de voto a Desa. Genacéia.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.ª Genacéia da Silva Alberton (Presidente e Revisora) e Des. Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
Porto Alegre, 08 de maio de 2013.
DES. FRANCESCO CONTI,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Francesco Conti (RELATOR)
Paulino Valdomiro Anhaia, já