direito
DENILSON LIMA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº. 0886243-5 SSP/AM e CPF nº. 273.992.142-04, residente e domiciliado na Rua T 7, nº. 07, bairro Compensa, Manaus-AM, CEP: 69035-367, através de seu advogado abaixo-assinado, com procuração inclusa (doc. 01), com escritório profissional nesta cidade, na Av. Torquato Tapajos, Cd. Sen. João Bosco, bl 15, ap. 102, Flores, Manaus-AM, fone: (92) 9114-8066, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, V, da Constituição Federal, c/c arts. 6º, VI e 14º, ambos da Lei nº. 8.078/90 e com o art. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA, situada na Avenida 07 de Setembro, nº. 2414, Cachoeirinha, Manaus-AM, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O requerente, no dia 04/06/2014, se dirigiu à loja Carrefour para retirar um cartão de crédito, mas para sua surpresa, fora informado que seu nome estava no SERASA, devido a um debito junto ao requerido.
No dia 05/06/2014, o requerente retirou um extrato do SERASA onde confirmou a inclusão de seu nome, conforme documento em anexo (doc 02).
No mesmo dia, o requerente se dirigiu a sede do requerido, e pediu informações ao atendente, e para seu espanto, o atendente lhe disse que existiam 02 (duas) matriculas com várias faturas em atraso, de números 0688462-8 e 0688482-2, ambas localizadas no Ramal Gato, Rural, números 395 e 365, Novo Remanso, comunidade de Itacoatiara, conforme documentos em anexo (docs. 03 e 04).
O requerente então, se deslocou até o endereço mencionado nas 02 matriculas