direito
1. Evolução do Direito Positivo
Nos primeiros tempos inexistiam códigos ou leis e as chamadas regras jurídicas eram transmitidas oralmente. As regras eram mantidas em segredo pelos sacerdotes, que foram os primeiros juízes, depois vigorou nas decisões do conselho dos mais velhos.
Tempos depois, surge da sentença o costume jurídico, pelo fato e que as decisões tornaram-se costumeiras. Porém, em algumas comunidades torna-se público o segredo guardado pelos sacerdotes, pela indiscrição de um escriba. Então, as leis surgiram das sentenças.
O Direito primitivo era respeitado religiosamente por medo e temor às divindades, pois acreditava-se que quem desrespeitasse os costumes estaria desrespeitando os deuses que poderiam manifestar-se por epidemias, secas etc.. Os legisladores antigos tiravam proveito das crenças dos povos das primitivas culturas, declarando terem recebido as suas leis de uma divindade, fazendo com que confundissem o ilegal com o desrespeito à divindade que o ditou. O juramento da segurança aos negócios pelo fato da crença, afinal desonrar seria uma ofensa aos deuses.
Os sacerdotes-juízes afim de proteger os inocentes e punir os criminosos, invocam divindades para que com sua intervenção fosse apontado com quem estava a verdade.
2. Formalismo do Direito Arcaico
No direito arcaico predomina o formalismo, que caracteriza a vida social das sociedades antigas.
O formalismo, segundo H. Lévy, supõe certo automatismo. As palavras são sagradas, devendo ser repetidas corretamente para que sejam produzidos os efeitos jurídicos desejados. Devido a isso, o direito arcaico é constituído de formas e fórmulas sagradas, religiosamente conservadas pelo receio de serem perdidas. Por muito tempo o formalismo permitiu que o direito fosse visível não como regras, mas como atos.
Tardiamente, o homem libertou-se da palavra e das fórmulas que perderam o significado arcaico, porém não totalmente, pois ainda