direito
CURSO DE DIREITO
MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA
OLAVO JÚNIOR SANTOS LIMA
SAMUEL GOMES MACHADO DE SOUZA
WILKER FELIPE FRANÇA ALVES
Direito CIVIL – PATRIMONIAL
USUCAPIAO ESPECIAL RURAL - LEI 6.969/81
Barra do Garças-MT
Maio, 2014
MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA
OLAVO JÚNIOR SANTOS LIMA
SAMUEL GOMES MACHADO DE SOUZA
WILKER FELIPE FRANÇA ALVES
Direito CIVIL – PATRIMONIAL
USUCAPIAO ESPECIAL RURAL - LEI 6.969/81
Trabalho elaborado para fins de avaliação parcial, na disciplina de Direito Civil - Patrimonial, sob orientação do Professor Josemar Lorenzoni, no 7º Semestre do Curso de Direito.
Barra do Garças-MT
Maio, 2014
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO:
O presente trabalho foi motivado pela curiosidade e discussões que o tema em questão traz á tempo. Desde que a usucapião foi Introduzida no ordenamento jurídico, grandes brigas judiciais veem acontecendo. De um lado está o proprietário da terra, que se sente no direito de fazer o que quiser, ou melhor, de não fazer nada com sua propriedade, e no outro lado o trabalhador, que produz, cuida, zela da terra como se fosse sua.
Mas não é tão fácil provar a usucapião como alguns pensam, há uma série de fatores a serem analisados para que a decisão tomada pelo magistrado não seja injusta para nenhum dos lados. Esse artigo tem o intuito de fazer com que o leitor entenda quais são os requisitos necessários para a aquisição da propriedade através da usucapião especial rural.
Foi usada uma linguagem clara e objetiva bem como uma breve explicação sobre a usucapião em geral, trazendo a origem histórica e alguns conceitos básicos necessários para que o entendimento seja melhor.
O nosso ordenamento prevê também a usucapião especial, sob duas formas: usucapião especial rural, também chamada pro labore, e usucapião especial urbana, também conhecida como