Direito

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Guerra dos Seis dias: Em 5 de Junho de 1967, numa jogada de antecipação contra uma possível invasão árabe, Israel lançou uma fulminante ofensiva contra os estados vizinhos, o Egito, a Síria e a Jordânia, apoderando-se não só dos territórios palestinos que eram administrados pelo Egito (a Faixa de Gaza) e pela Jordânia (a Cisjordânia e Jerusalém Oriental), como de territórios próprios do Egito (a Península do Sinai) e da Síria (os Montes Golan).
As tropas árabes, não só egípcias jordanas e sírias, mas também marroquinas, argelinas, tunisinas, líbias, sudanesas, iraquianas e sauditas, pela falta de treino e de armamento e pelo efeito de surpresa do ataque israelita, foram rapidamente derrotadas e assinadas um cessar-fogo no dia 10 de Junho.
Os antecedentes desta guerra envolvem inúmeros episódios e equívocos, mas o fato decisivo terá sido a retirada da Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF-I) que estava estacionada no Sinai desde 1957. Na sequência da nacionalização do Canal de Suez, por Nasser, em 1956, o Reino Unido a França, com a colaboração de Israel, tinham lançado um ataque contra o Egito que terminara com a retirada das forças invasoras, por decisão da Assembléia Geral das Nações Unidas. A cessação das hostilidades foi obtida após árduas negociações e a ONU enviou uma força de manutenção de paz para o Sinai. Ora, em Maio de 1967, após uma série de incidentes e na sequência de vários contactos com o Secretário-Geral da ONU e com diversos governos, nomeadamente o sírio e o Jordano, Nasser (mal informado pelo marechal Abdel Hakim Amer, vice-presidente e chefe do estado maior) exigiu a saída daquela força de manutenção (que se retirou no dia 19) e substituiu-a pelas tropas egípcias. Estava encontrado o pretexto para Israel desencadear a guerra.
Aproveitando a sua real superioridade militar, Israel teve assim a oportunidade de dar mais um passo na concretização do velho sonho sionista de ocupar toda a Palestina.
Na sequência do ataque israelita, o

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