HISTORIA
Módulo: II
Atividade: ATIVIDADE EM EQUIPE
Título: IDENTIFICAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS RELEVANTES QUE DEVERÃO CONSTAR NO TERMO DE ABERTURA
Alunos: ANDRÉ MACHADO ALMEIDA, JOÃO CARLOS LUPO FERRAZ E IVAN FAGUNDES PINHO DOS SANTOS
Editor: ANDRÉ MACHADO ALMEIDA
Disciplina: EGAPPAD
Turma: 09
Introdução
O presente trabalho visa esclarecer de forma objetiva os aspectos do Termo de Abertura de Projeto, os responsáveis pela sua emissão e as justificativas que deverão constar nele. Assim sendo, procura ainda identificar necessidades e demandas sociais relevantes na elaboração de um projeto para prestação de serviços públicos, destacando a importância de uma justificativa convincente para que se comprove a viabilidade do projeto e que devam constar em um termo de abertura.
A sociedade moderna tem farto acesso a informação, a imprensa brasileira é livre, embora nem sempre desapegada de grandes grupos econômicos e tendo em vista que nosso sistema eletivo é democrático, exige do líder político uma administração cada vez, menos reativa e mais calcada em planejamento, a fim de atender as demandas sociais de maneira efetiva, tendo em consideração a escassez de recursos financeiros, humanos e de aparelhamento.
Neste contexto, alguns objetos têm como foco atender as demandas sociais, ou seja, visam atender, por exemplo, reivindicações de determinada comunidade ou oferecer produtos e ou serviços que atendam essas necessidades coletivas.
Neste contexto o Termo de Abertura do Projeto (TAP), ou Project Charter é o documento que autoriza e caracteriza, formalmente, o nascimento do projeto no ambiente organizacional. O TAP dá publicidade ao projeto, permitindo a organização e planejamento de todos aqueles que estarão envolvidos ou serão afetados pelo mesmo.
Justificativa
Geralmente o TAP é realizado por um agente externo à organização, que tenha autoridade formal adequada para tanto. A elaboração deste termo de abertura liga o projeto