direito
É um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal (legalidade)[1] e da anterioridade da lei penal.....
sendo normalmente estudada quando se aborda o âmbito temporal de atuação das normas jurídicas, ganhando especial relevância no Direito Penal
dizem que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação exemplo: também ocorre no Direito das sucessões e nos contratos.
Obs: No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica[3]. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência
Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.
Leis temporárias: as leis temporárias e as excepcionais[4] são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
Na lei penal em branco, se a norma complementar (ato normativo, instrução normativa, decreto, regulamento etc, que complementa a lei a penal) for revogada, o crime não desaparece, pois a lei penal ainda existe, embora falte-lhe um complemento
Obs: Por analogia com as leis temporárias e as excepcionais, se a norma complementar não estiver ligada a uma crcunstância excepcional ou temporal, isto é, se estiver apenas complementando ou aperfeiçoando a lei penal, ela não será ultrativa
Exemplo: Exemplo: é ultrativa a norma revogada que definia tabela de preços, complementando a lei penal que definia crimes contra a economia popular, mas não é ultrativa a norma revogada que deixa de considerar moléstia contagiosa uma dada doença, removendo-a do rol de doenças contagiosas. Rol este que completava a lei penal