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DIREITO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS
Dissertação sobre Direito a Educação de Qualidade e Ações Afirmativas, apresentado à disciplina de Produção Acadêmica III, do 3º período do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco.
Professor: Rodney Caetano.
CURITIBA
Maio/2014
DIREITO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS Paola Beatriz Satto1
Ao falarmos de Direitos Fundamentais fica difícil não relacionarmos com os Direitos Humanos, mas essas duas expressões, apesar de serem semelhantes elas apresentam um conteúdo diferenciado. Os Direitos Fundamentais são direitos do homem reconhecidos e positivado dentro da esfera do Direito Constitucional positivo de cada Estado, e os Direitos Humanos estão relacionados com os documentos que derivam do direito internacional, sendo aquelas que reconhecem o homem como ser humano, e não dependem de nenhuma vinculação com ordem constitucional, sendo assim terá uma validade universal, para todos os homens.
Portanto dizer que Direitos Fundamentais e Direitos Humanos são sinônimos, não está errado, assim Norberto Bobbio explica:
A própria positivação em normas de direito internacional, já revelou de forma incontestável, a dimensão histórica e relativa dos direitos humanos, que assim se desprendem ao menos em parte (mesmo para os defensores do jusnaturalismo) da ideia de um direito natural (BOBBIO, 2008, p.26).
Entretanto, os Direitos Humanos, que decorrem do direito internacional e os Direitos Fundamentais, que são os direitos positivados nas Constituições de cada Estado, caminham paralelos no reconhecimento pelo direito positivo, que derivam do direito natural do homem.
Dentro dos Direitos Humanos, existem as Declarações de Direitos, que são uma forma de aconselhar ou recomendar