redaçao
Questões do tipo O que é o direito? O que é a norma? Por que as leis existem? Existe uma relação entre o direito e a moral? não são cotidianamente objetos de estudo pelos juristas. Ao contrário, em sua maioria, os juristas estão preocupados em discutir a técnica do direito, do que propriamente questões relacionadas à ética e a moral, por exemplo.
A Filosofia do Direito apresenta-se como uma proposta de mudança desse quadro, onde se verifica uma deficiência de reflexão crítica da realidade. Nesse sentido, a Filosofia do Direito apresenta uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, objetivando analisar, não somente os fins visados pela complexa ordem jurídica, mas sim compreendê-los.
2. Conceito de Filosofia do Direito
Antes de adentramos na questão essencial do presente artigo, qual seja, a importância da Filosofia do Direito, cumpre apresentar alguns conceitos trazidos pelos doutrinadores do que vem a ser esta ciência.
Eduardo Bittar conceitua a Filosofia do Direito como “um saber crítico a respeito das construções jurídicas erigidas pela Ciência do Direito e pela própria práxis do Direito. Mais que isso, é sua tarefa buscar os fundamentos do Direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento sobre o qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico, provocando, por vezes, fissuras no edifício que por sobre as mesmas se ergue.”i
Mais a frente em sua obra, Eduardo Bittar destaca que o compromisso da filosofia é “manter-se acesa e atenta às modificações quotidianas do Direito, à evolução ou à involução dos institutos jurídicos e das instituições jurídico-sociais, às práticas de discurso do Direito, às realizações político-jurídicas, ao tratamento jurídico que se dá à pessoa humana...”ii
Godofredo da Silva Telles Júnior, sucintamente define a filosofia do direito como “a ciência da disciplina da convivência humana pelas primeiras causas”iii, compreendendo como primeiras causas, aquelas que não se