direito
O presente trabalho trata-se de pesquisa bibliográfica, realizada em fontes primárias de autores nacionais, da área de direito penal e processo penal, sobre o inquérito policial.
São características do Inquérito Policial, o fato de ser inquisitivo, não respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, conquistados na Constituição Federal Brasileira.
Sendo o Estado possuidor do “jus puniendi”(1), vale-se de dois organismos: a Polícia e o Ministério Público, o que em geral dificulta o trabalho de investigação, pois a Polícia, tendo o poder de movê-lo do jeito que melhor se aproveita, deixa o indiciado com direito de defesa somente na fase judicial, o que é constrangedor para o envolvido, cujos princípios e garantias constitucionais ficam lesados. E o Ministério Público, acaba ficando em meio à constitucionalidade e o mérito da ação penal, não detendo sua exclusividade.
Entre os bens protegidos pelo Estado, estão, entre outros a vida, a honra, a integridade física, deste modo, quando alguém pratica uma infração penal, ao lado da lesão sofrida pela vítima, quem também é atingido é o próprio Estado, por essa razão via de regra ele é sujeito passivo geral de um ilícito penal, porque sempre há um interesse público atingido pelo direito.
Então a autora do processo-crime é a justiça pública que atua através do Ministério Público, órgão que possui função institucional e constitucional de promover privativamente a ação penal pública na forma da lei (art. 129, I, CF). Isso acontece para que o Juiz, que está na inércia, tenha o conhecimento da ocorrência de um delito, e suas informações pertinentes, para que possa deduzir a sua pretensão. Esses elementos nada mais são do que o inquérito policial.
O conjunto de investigações que é feito acerca do inquérito policial é feito pela chamada polícia judiciária, que é a própria policial civil.
_________________________________________________________________________
(1) “jus puniendi” –