direito
André BASTOS¹
Carlos BORGES
Guilherme AZEVEDO
Kênia MARTINS
Lucineia SILVA
Vígor VARELA
Frederico FREITAS²
Resumo
Pretende-se com este artigo trazer à baila, o instituto do Adimplemento Substancial e Purga da Mora, como forma de solver uma obrigação contratual. Na contextualização deste trabalho, veremos como a doutrina e a jurisprudência versa sobre a equidade da obrigação de forma que não haja discrepância na relação contratual.
Palavras Chave: adimplemento substancial, purga da mora
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Princípios 3. Adimplemento; 4. Mora; 5. Adimplemento Substancial; 6. Conclusão; 7. Referências.
1 INTRODUÇÃO O direito tem como uma de suas características a necessidade de tentar suprir e, consequentemente, regulamentar as relações jurídicas e sociais. Por tudo isso, encontra-se intimamente ligado às mudanças de comportamento da sociedade, buscando sempre acompanhar a evolução histórica. No contrato, um dos institutos mais antigos da história não foi diferente. O contrato passou por várias transformações, com certeza ainda sofrerá várias, haja visto, que todos os dias celebramos contratos sejam eles de; adesão, alienação, digitais, de mutuo dentre muitos outros. A partir das transformações políticas que culminaram no nascimento do Estado Social, o contrato assume nova roupagem, preocupando-se mais com os interesses sociais, deixando de apresentar-se como um mero instrumento de realização individual dos contratantes.
Artigo 421 do Código Civil
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O contrato adota uma função social, que privilegia a proteção dos valores existenciais em relação aos interesses meramente patrimoniais.
Alunos do Quarto Período, turma 2311B, do Curso de Direito da FAMINAS BH
² Professor de Direito Civil do Curso de Direito da FAMINAS e Orientador deste Trabalho.
2 PRINCÍPIOS
2.1 – Princípios